segunda-feira, 25 de junho de 2012

Deduções dos recibos verdes (Regime simplificado)


Embora os trabalhadores independentes ou a recibos verdes não tenham muitos dos direitos que os trabalhadores por conta de outrem têm (férias pagas, subsídio de natal ou indemnizações por despedimento) não lhes faltam deveres com o Estado.

A pergunta surge todos os anos no momento do preenchimento do IRS: 
- O que posso eu deduzir como encargos inerentes à profissão??? ou
- Que despesas posso eu incluir no IRS???

O que pode ou não deduzir depende do modo de tributação escolhido por si. Se for regime simplificado, automaticamente 70% do rendimento é declarado para efeitos de tributação e 30% são considerados encargos próprios da actividade. Por isso, não se pode declarar no IRS as despesas da actividade, ou seja, não são considerados quaisquer deduções especificas ou inerentes à actividade (não é necessário guardar facturas de despesas profissionais com excepção se for abrangido pelo regime do IVA).

Só no regime de contabilidade organizada é que pode deduzir as despesas específicas que teve ao longo do ano com o seu negócio (faturas de almoços com clientes ou combustível), mas todas as declarações necessitam ser assinadas por um técnico oficial de contas.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Atrasos no reembolso do IRS

Hoje, o jornal Público, noticiou um atraso nos reembolsos do IRS referentes à 2ª fase, ou seja, rendimentos de trabalhadores independentes, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais. Esta notícia foi prontamente desmentida por elementos do governo (e até têm razão).

Segundo o código do IRS, os reembolsos têm prazos fixados entre Agosto e Setembro, no entanto o Governo veio confirmar que estes pagamentos poderiam ser concretizados em 20 dias após a entrega da declaração (facto que não se veio a verificar) graças ao bom desempenho informático dos serviços.

Esclarecendo:
- reembolsos da 1ª fase: até 31 de Agosto;
- reembolsos da 2ª fase: até 30 de Setembro.

Não há atraso, apenas mais uma vez o Governo não cumpriu com a sua palavra, mas cumpriu o que consta no Código do IRS.